Reforma Tributária e o MEI em 2025: Novos Limites, Obrigações e Oportunidades

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das principais portas de entrada para o empreendedorismo no Brasil.

Em 2025, esse modelo simplificado passa por mudanças significativas com a proposta de Reforma Tributária e projetos complementares em discussão no Congresso Nacional. Este artigo apresenta de forma clara e prática as principais alterações que impactam os MEIs, incluindo o aumento do limite de faturamento, novas obrigações fiscais e oportunidades de crescimento.

1. Aumento do Limite de Faturamento

A proposta mais aguardada é a elevação do teto anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para até R$ 130 mil, conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. Outras propostas, como o PLP 67/2025, sugerem R$ 150 mil, com correção automática anual pelo IPCA.

Impacto prático: Com o novo limite, o MEI poderá faturar até R$ 10.830 por mês, mantendo-se no regime simplificado e evitando a migração para o Simples Nacional ou Lucro Presumido.

2. Desenquadramento: Mais Flexibilidade

Desde março de 2025, o MEI pode realizar até três pedidos de desenquadramento por período de opção, com motivos e datas distintas. Isso facilita correções e evita processos manuais na Receita Federal.

Exemplo: Se um MEI ultrapassar o limite de faturamento em um mês, pode corrigir o enquadramento sem precisar abrir processo administrativo.

3. Contribuição Progressiva ao INSS

Está em discussão a criação de uma tabela progressiva de contribuição ao INSS. Atualmente, o MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo. Com a nova proposta, quem ultrapassar o limite de R$ 81 mil poderá pagar alíquotas maiores sobre o excedente, em modelo semelhante ao Imposto de Renda.

4. Obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A partir de abril de 2025, MEIs que realizam transações comerciais deverão incluir o Código do Regime Tributário (CRT 4) nas NF-e. Essa exigência visa melhorar a fiscalização e separar os MEIs de outras categorias do Simples Nacional.

5. Exclusão de Atividades do MEI

Profissões de natureza intelectual, científica ou artística serão excluídas do regime MEI. Isso afeta profissionais autônomos que antes operavam como MEI e agora precisarão migrar para regimes como o Simples Nacional.

Conclusão

As mudanças propostas para o MEI em 2025 representam avanços importantes na simplificação tributária e na valorização do pequeno empreendedor. O aumento do limite de faturamento, a flexibilização do desenquadramento e a possibilidade de contratar mais funcionários são medidas que favorecem o crescimento sustentável dos negócios.

Por outro lado, novas obrigações fiscais e a exclusão de atividades exigem atenção e planejamento. O contador terá papel fundamental na orientação dos MEIs para garantir conformidade e aproveitar as oportunidades que surgem com a reforma.

Exemplos Práticos

  • Um MEI que faturava R$ 90 mil por ano em 2024 seria desenquadrado. Com o novo limite de R$ 130 mil, poderá continuar no regime e expandir suas operações.
  • Um profissional de design gráfico, considerado atividade intelectual, poderá ser excluído do MEI e precisará migrar para o Simples Nacional.